Conteúdo · 27/10/2026
Fisioterapeuta na Black Friday: o pacote de sessões em promoção que pode virar processo
Preço, pacote, desconto e gratuidade nas redes: o que o Código de Ética da Fisioterapia e os CREFITOs permitem na Black Friday, artigo por artigo.
"Pacote de 10 sessões de pilates com 30% off." Parece inofensivo, mas a peça junta dois problemas de uma vez: preço divulgado fora do local de atendimento e pacote fechado sem avaliação. E as penas que os CREFITOs podem aplicar vão de advertência e multa de até 10 anuidades a suspensão de até 3 anos e cancelamento do registro (Lei 6.316/1975, art. 17).
A confusão aqui tem origem conhecida. Em 2022, o COFFITO revogou dois artigos do Código de Ética sobre honorários para cumprir uma decisão do CADE, e correu a notícia de que preço estava liberado. Só que um artigo continua de pé, e os conselhos regionais seguem orientando no mesmo sentido.
O que caiu em 2022
A Resolução COFFITO nº 552/2022 revogou os arts. 37 e 39 do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO nº 424/2013). No texto consolidado publicado pelo COFFITO, os dois aparecem com a nota "Revogado em cumprimento à decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE".
O que continua de pé
O art. 40, intocado, proíbe o fisioterapeuta de "afixar valor de honorários fora do local da assistência fisioterapêutica" (inciso I). Rede social, anúncio pago, panfleto e outdoor estão, por definição, fora do local da assistência.
Outros artigos também entram na conta de uma campanha:
- Exatidão e dignidade. Ao divulgar serviços em qualquer meio, o fisioterapeuta deve fazê-lo com exatidão e dignidade, e é vedada a promessa de resultado infalível (art. 46).
- Captação de clientela. É vedado angariar clientela com recurso incompatível com a dignidade da profissão ou que implique concorrência desleal (art. 25, VIII).
- Terapia milagrosa. É vedado divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou de eficácia não comprovada (art. 15, III).
- Identificação. Todo anúncio traz nome, profissão e número de inscrição no CREFITO (art. 48).
O que dizem os regionais
Os CREFITOs publicaram cartilhas sobre publicidade, e a leitura delas é mais restritiva do que o texto seco do art. 40.
A cartilha do CREFITO-7, de 2025, lista entre as práticas proibidas:
- divulgar preços em redes sociais, anúncios ou folders, o que só é permitido dentro do local de atendimento ou em área restrita de sites, com login e senha;
- oferecer serviços gratuitos ou a preço ínfimo, salvo nos casos previstos no Código de Ética;
- vender "combos" de sessões sem avaliação individualizada;
- usar imagens adulteradas, com filtros ou "embelezamento";
- expor pacientes sem TCLE específico para uso de imagem.
A cartilha do CREFITO-16, de 2026, aperta ainda mais. Ela diz que não é permitida a divulgação pública de preços de consultas, sessões, pacotes, promoções, descontos, formas de pagamento ou quaisquer condições comerciais em anúncios e redes sociais, e que é vedado usar expressões como "promoção", "desconto", "oferta", "pacote" e "menor preço". Pela cartilha, os valores devem ser informados ao paciente "de forma individual, direta e reservada".
Resumindo: uma Black Friday com preço, porcentagem ou pacote em rede social vai contra a orientação desses regionais. Como a interpretação pode variar de região para região, confirme com o CREFITO da sua jurisdição.
Imagens e depoimentos
O Código permite divulgar imagens, textos e áudios de pacientes com autorização formal, inclusive o antes e depois, desde que não haja identificação sem autorização expressa e que a dignidade da profissão e do paciente seja respeitada (art. 15, V e parágrafo único, e art. 32, III). Depoimentos e cartas de agradecimento usados para autopromoção também dependem de autorização expressa (art. 10, V).
O que dá para fazer em novembro
- Preço no lugar certo. O valor pode ficar visível dentro da clínica e ser informado ao paciente de forma individual, no atendimento ou numa conversa reservada pelo WhatsApp (art. 40, I, e cartilha do CREFITO-16). O CREFITO-7 admite também a área restrita do site.
- Conteúdo da estação. Viagem longa, mais tempo sentado e a volta aos treinos depois das festas rendem conteúdo de prevenção e de "quando procurar avaliação", que conversa com quem está pesquisando e fortalece a avaliação como porta de entrada.
- Plano de tratamento no lugar do combo. O número de sessões sai da avaliação individual. Isso atende à orientação dos regionais e ajuda o paciente a entender o que está contratando.
- Reencontrar quem parou. Quem interrompeu as sessões já conhece a clínica. Um contato individual em novembro, para saber como a pessoa está, ajuda a organizar a agenda de dezembro.
Perguntas frequentes
Fisioterapeuta pode divulgar o preço da sessão no Instagram?
Não. O Código de Ética proíbe afixar valor de honorários fora do local da assistência fisioterapêutica (Resolução COFFITO 424/2013, art. 40, I), e as cartilhas do CREFITO-7 e do CREFITO-16 orientam a não divulgar preços em redes sociais e anúncios.
Os artigos sobre honorários não foram revogados?
Os arts. 37 e 39 foram revogados pela Resolução COFFITO 552/2022, em cumprimento a decisão do CADE. O art. 40, I, que veda afixar valor de honorários fora do local de atendimento, continua em vigor.
Fisioterapeuta pode vender pacote de sessões?
O número de sessões deve sair da avaliação individual. A cartilha do CREFITO-7 lista como prática proibida vender "combos" de sessões sem avaliação individualizada, e a do CREFITO-16 veda usar a palavra "pacote" em divulgação.
Como informar o valor ao paciente, então?
De forma individual e reservada, no atendimento ou em conversa direta com o paciente, como orienta a cartilha do CREFITO-16. O CREFITO-7 admite também a área restrita do site, com login e senha.
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Veja também: Black Friday na saúde: o guia para não levar um processo ético em novembro.
Fontes
- Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, Resolução COFFITO nº 424/2013 (texto consolidado), arts. 10, 15, 25, 32, 40, 46 e 48.
- Resolução COFFITO nº 552/2022 (cópia do DOU).
- Lei nº 6.316/1975, art. 17: penas disciplinares.
- Cartilha Publicidade Legal e Boas Práticas Profissionais, CREFITO-7 (2025).
- Cartilha Publicidade Profissional, CREFITO-16 (2026).
Conteúdo informativo, sem caráter de orientação jurídica. Em caso de dúvida sobre uma peça específica, consulte o CREFITO da sua região.
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