Conteúdo · 20/10/2026

Cashback, comissão e “parceria” com laboratório: o que a Resolução CFM 2.460/2026 proíbe

Guia da Resolução CFM 2.460/2026: o que é vedado em vagas, escalas, comissões e indicação de exames, quem responde e o que continua permitido.

"Te passo os meus pacientes de exame e você me devolve uma parte." "Para entrar na escala, deixa 10% do plantão." Arranjos assim circulam há anos na saúde, muitas vezes com outro nome. Desde junho de 2026, o Conselho Federal de Medicina tem uma regra específica sobre eles.

A Resolução CFM nº 2.460/2026 veda o pagamento, o recebimento ou a concessão de vantagem econômica ligada à contratação de médicos ou à indicação de serviços assistenciais. Foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de junho de 2026 e, pelo seu art. 7º, entrou em vigor na mesma data.

Este guia resume a norma em linguagem direta. Ele não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação do seu CRM.

O que a resolução proíbe

O art. 1º veda ao médico exigir, oferecer, pagar, devolver, receber ou conceder qualquer valor, vantagem econômica ou favorecimento, direto ou indireto, que tenha por finalidade ou efeito influenciar:

  • o trabalho médico: a contratação, a admissão, a manutenção, a ampliação de vínculo ou o favorecimento em escala (inciso I);
  • a indicação de serviços: o encaminhamento, a contratação ou a manutenção de procedimentos, exames, laudos, serviços laboratoriais, de imagem e de diagnóstico, perícias, auditorias e quaisquer atividades assistenciais (inciso II).

O art. 4º proíbe expressamente acordos de devolução de parte da remuneração do médico ou de pagamento para obter vaga ou favorecimento profissional.

Continua permitido

  • Pagar serviço administrativo ou de gestão real, comprovado e previsto em contrato
  • Contratar médicos e montar escalas por critérios profissionais
  • Encaminhar exames e procedimentos pelo interesse do paciente

Vedado

  • Pagar para conseguir vaga, plantão ou lugar na escala
  • Devolver parte da remuneração para manter o vínculo
  • Receber comissão, cashback ou bonificação por indicar exames, laboratórios ou procedimentos
  • Disfarçar tudo isso de taxa administrativa, premiação ou contribuição a plataforma
Resumo dos arts. 1º, 4º e 6º · não substitui o texto oficial

Trocar o nome não resolve

A norma fecha as portas para os disfarces mais comuns. Pelo art. 2º, também é infração ética o arranjo apresentado como "taxa administrativa, comissão, bonificação, premiação, compensação indireta, intermediação, contribuição para grupo ou plataforma digital, ou qualquer outra denominação que oculte sua finalidade".

O art. 4º, § 1º, considera "acordo" qualquer contrato, pacto, cláusula ou arranjo, formal ou informal. E o § 2º diz que a infração independe da forma jurídica: alcança pessoas jurídicas, cooperativas, empresas intermediadoras, plataformas digitais e grupos de gestão.

Quem responde

Quem intermedeia

ou facilita o arranjo

Quem se beneficia

da vantagem

Quem permite

na direção técnica, na escala ou na gestão assistencial

Art. 5º · e a forma jurídica não protege (art. 4º, § 2º)

O art. 5º estende a vedação ao médico que:

  • intermedeia ou facilita a prática;
  • se beneficia dela;
  • permite que ela aconteça quando exerce direção técnica, coordenação de escala, coordenação de equipe médica ou gestão assistencial.

Para o dono ou diretor técnico de clínica, este último ponto é o mais sensível: não basta não participar. Quem coordena precisa impedir.

O que continua permitido

O art. 6º deixa claro que a resolução não proíbe remunerar serviço de verdade. Ficam fora da vedação os pagamentos formalmente previstos em contrato com pessoa física ou jurídica regularmente constituída, por prestação real e comprovada de serviços administrativos ou de gestão, desde que não estejam vinculados a privilégio no acesso a vagas ou a favorecimento profissional.

E a publicidade para pacientes?

A Resolução 2.460/2026 trata de vantagens ligadas à contratação de médicos e à indicação de serviços assistenciais. Descontos e campanhas dirigidos ao paciente seguem regulados pela Resolução CFM 2.336/2023, que permite anunciar descontos em campanhas promocionais, mas proíbe vinculá-los a vendas casadas, premiações e similares.

Crescer sem depender de acordo

Indicação comprada é um canal frágil: depende de quem paga, pode acabar a qualquer momento e agora é infração ética. O caminho sustentável é o mesmo de sempre: atendimento que converte, acompanhamento de quem não decidiu na hora, uma base de pacientes cuidada e indicadores que mostram onde agir. Falamos disso em como sair da dependência de indicação.

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Fontes

Conteúdo informativo, sem caráter de orientação jurídica. Em caso de dúvida sobre um contrato ou situação específica, consulte o CRM da sua jurisdição ou um advogado.

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