Conteúdo · 26/10/2026

Clínica de estética pode pagar até 2,5 vezes mais imposto que o resto da saúde: o que a reforma tributária diz

Procedimentos estéticos não aparecem na lista da saúde com 60% de desconto no novo imposto. O que diz a LC 214/2025 e o que fazer antes de 2027.

Enquanto o país discutia a eleição, uma linha da reforma tributária passou despercebida por quem trabalha com estética: os serviços de saúde ganharam 60% de desconto no novo imposto, mas procedimento estético não está escrito nessa lista. Se a interpretação for a de que harmonização, toxina ou laser não são "serviço de saúde", a clínica paga a alíquota cheia. São 2,5 vezes o que paga uma consulta.

Isso não depende de quem ganhou a eleição. Está na lei desde 2025 e começa a valer em 2027. Para o contexto do novo mandato, veja Lula reeleito: 5 oportunidades para clínicas em 2027.

O que a lei diz

O art. 130 da LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS "incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III". O Anexo III lista 30 serviços pelo código NBS (a "identidade" de cada serviço para o fisco), entre eles:

  • clínica médica e serviços médicos especializados (itens 7 e 8);
  • odontologia (9), enfermagem (10), fisioterapia (11);
  • exames laboratoriais (12) e diagnóstico por imagem (13);
  • psicologia (17), fonoaudiologia (21), nutrição (22);
  • biomedicina (25), de forma genérica, sem separar a estética.

O que não aparece: nenhum item fala em procedimento estético, harmonização, toxina, preenchimento ou laser estético. E não há exclusão expressa.

Onde a palavra "estéticos" aparece: no art. 57, entre os bens e serviços "recreativos, esportivos e estéticos" de "uso ou consumo pessoal". Esse artigo trata de quando a empresa pode aproveitar crédito do imposto, mas mostra que a lei trata "estético" como uma categoria à parte.

Quanto isso pode custar

[CONTA VIA], ilustrativa, para entender a ordem de grandeza. O Comitê Gestor usou como parâmetro uma alíquota total de 27,91% (IBS 18,7% + CBS 9,21%). Esse número ainda não é oficial, porque o Senado fixa a referência até 15/12/2026.

  • Em 2027 (só a CBS, referência menos 0,1 ponto): serviço de saúde paga cerca de 3,6%. Se a estética pagar a alíquota cheia, cerca de 9,1%.
  • Depois de 2033 (IBS e CBS completos): serviço de saúde paga cerca de 11,2%. Estética com alíquota cheia, cerca de 27,9%.

Em 2027 a diferença é menor, porque só a CBS entra. Ela cresce entre 2029 e 2033, quando o ISS e o ICMS são substituídos pelo IBS. O valor real depende da alíquota que o Senado fixar, do regime da clínica (Simples, Presumido ou Real) e dos créditos sobre o que ela compra.

Quem faz o procedimento muda a conversa

O mesmo procedimento pode ser feito por médico (dermatologia), dentista (harmonização orofacial), biomédico ou outro profissional habilitado. O Anexo III classifica pelo tipo de serviço, não por quem faz. Por isso, o código NBS usado em cada nota fiscal vai importar muito.

Onde está a oportunidade

Quem se organiza antes precifica melhor. A clínica que já separou o que é tratamento do que é estético, e já sabe o código de cada procedimento, chega em 2027 com preço certo. Quem deixar para depois descobre o problema na primeira nota fiscal.

E a Black Friday é um bom teste: antes de anunciar desconto num procedimento estético, vale saber qual vai ser a margem dele no ano que vem. As regras de cada profissão para novembro estão em Black Friday na estética.

O que fazer agora

  1. Liste os procedimentos que a clínica oferece e separe o que tem indicação clínica registrada (tratamento de doença, como acne, melasma, cicatriz ou hiperidrose) do que é puramente estético.
  2. Peça ao contador o enquadramento NBS de cada um. É ele quem define a alíquota de cada nota.
  3. Documente bem a finalidade no prontuário. A indicação clínica registrada é o que sustenta tratar o procedimento como serviço de saúde. Classificar sem base é risco fiscal, e não deve ser feito.
  4. Refaça a precificação para 2027. Se parte do faturamento for para a alíquota cheia, o preço precisa absorver a diferença, ou a margem cai.
  5. Se a clínica é do Simples: o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN 194, Receita Federal). Em geral, só compensa para quem vende para outras empresas.
  6. Acompanhe a regulamentação. A Receita e o Comitê Gestor ainda vão detalhar a aplicação do Anexo III. Uma interpretação favorável ou desfavorável à estética deve aparecer nesses atos.

E o novo mandato?

O plano de governo reeleito promete "consolidar" a reforma tributária e "assegurar tratamento tributário justo na implementação da reforma tributária" para pequenas empresas (plano no TSE, págs. 11 e 57). Não fala em estética. Mudar o Anexo III exige lei complementar (257 deputados e 41 senadores).

Perguntas frequentes

Botox e preenchimento terão desconto de 60% no imposto?

O Anexo III da LC 214/2025 não cita procedimentos estéticos. O enquadramento vai depender do código de serviço (NBS) e da regulamentação. Há risco de serem tributados pela alíquota cheia.

Dermatologia tem o desconto?

Serviços médicos especializados estão no Anexo III (item 8). O que gera dúvida é o procedimento puramente estético, mesmo feito por médico.

Biomédico esteta tem o desconto?

"Serviços de biomedicina" estão no Anexo III (item 25), de forma genérica. A lei não diz se isso inclui a estética.

Quando isso começa a valer?

A CBS entra em 2027. O IBS vai substituindo o ISS gradualmente entre 2029 e 2033, quando a diferença fica maior.

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Veja também: Black Friday na estética: a regra depende de quem faz o procedimento.

Fontes

Conteúdo informativo, sem caráter de orientação contábil. O enquadramento de cada procedimento deve ser definido com o seu contador.

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