Conteúdo · 27/10/2026

Black Friday na estética: o mesmo 'botox com 20% off' é liberado para um e processo para outro

Médico, dentista, biomédico, farmacêutico, fisioterapeuta e esteticista têm regras diferentes de promoção na estética. O que vale para cada um.

Pegue uma arte de "botox com 20% off" e mostre a seis profissionais de estética. Para o médico, pode estar dentro da regra. Para o dentista e para o biomédico, é infração ética. Para o farmacêutico, é risco. O fisioterapeuta nem poderia mostrar o preço fora da clínica. E o esteticista, que não tem conselho, responde ao Procon.

A estética é a área da saúde onde a Black Friday mais aparece, e onde as regras mais se confundem. Toxina, preenchimento, bioestimulador, limpeza de pele e drenagem podem ser feitos por profissionais de formações diferentes, e cada formação tem o seu conselho, ou nenhum. Na publicidade, o que manda é quem assina o procedimento.

Um aviso antes de começar: quem pode fazer cada procedimento é outra briga, que corre entre conselhos e na Justiça, e fica fora deste texto. Aqui o assunto é só o anúncio.

Médico: sinal verde, com ressalvas

A Resolução CFM nº 2.336/2023 permite anunciar descontos em campanhas promocionais, desde que a promoção não venha amarrada a venda casada, premiação e similares (art. 9º, VIII). Seguem proibidos prometer resultado (art. 11, XII), anunciar serviço gratuito em consultório privado (art. 11, §4º, c) e usar imagens de forma sedutora que passem a ideia de resultado garantido (art. 11, §2º, f).

Os detalhes estão no guia Médico pode fazer Black Friday?

Cirurgião-dentista (harmonização orofacial): sinal vermelho

O Código de Ética Odontológica considera infração a publicidade com preços, serviços gratuitos ou modalidades de pagamento (art. 44, I), e isso vale para a harmonização orofacial como para qualquer outra área da odontologia. Desde 2025, oferecer serviço como brinde ou sorteio e participar de "vale presente" também viraram infração (Resolução CFO-SEC-271/2025, art. 20, VIII e X).

Os detalhes estão no guia Dentista pode fazer Black Friday?

Biomédico esteta: sinal vermelho

O Código de Ética do Biomédico chama de mercantilização indevida "a divulgação de pacotes de serviços, promoções, ofertas, e/ou benefícios financeiros de qualquer natureza" (art. 11, parágrafo único). O antes e depois é permitido com TCLE e legendas obrigatórias (art. 10, §1º), mas não dentro de uma peça promocional.

Os detalhes estão no guia Biomédico e Black Friday.

Farmacêutico esteta: sem cunho promocional

O Código de Ética da Profissão Farmacêutica veda divulgar informação de saúde com conteúdo "promocional" (art. 18, XXXI) e prevê o uso das redes "sem cunho promocional" (art. 12, XIII). Não há uma regra expressa sobre preço de procedimento, mas campanha de desconto em procedimento estético é risco ético.

Os detalhes estão no guia Black Friday na farmácia.

Fisioterapeuta dermatofuncional: preço só no consultório

O Código de Ética da Fisioterapia proíbe afixar valor de honorários fora do local da assistência (art. 40, I). As cartilhas do CREFITO-7 e do CREFITO-16 orientam a não divulgar preço, pacote, promoção ou desconto em redes sociais e a não vender "combos" de sessões sem avaliação individual.

Os detalhes estão no guia Fisioterapeuta na Black Friday.

Esteticista: sem conselho, com o Procon de olho

A Lei nº 13.643/2018 regulamentou as profissões de Técnico em Estética e de Esteticista e Cosmetólogo, mas não criou conselho profissional nem código com regras de publicidade. Para o esteticista, portanto, a Black Friday está liberada, com os limites de qualquer fornecedor e alguns que a própria lei traz:

  • Longe da estética médica. A lei não alcança atividades de estética médica (art. 1º, parágrafo único). Anunciar procedimento que é ato médico é problema antes mesmo da promoção.
  • Só com registro na Anvisa. O técnico em estética trabalha com cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Anvisa (art. 5º, I). Equipamento sem registro não deveria estar no atendimento, muito menos na arte da campanha.
  • Transparência. O esteticista deve zelar pela relação de transparência com o cliente, informando técnicas, produtos e orçamento dos serviços (art. 7º, II).
  • Código de Defesa do Consumidor. A oferta obriga (art. 30), o desconto precisa partir de preço real (CDC, art. 37, §1º) e a publicidade que induz a comportamento prejudicial à saúde é abusiva (art. 37, §2º). Fechou por link de pagamento, fora do estabelecimento? O cliente pode desistir em 7 dias (art. 49).

Clínica com várias profissões: cuidado com a arte única

Muitas clínicas de estética reúnem profissionais de formações diferentes. Aí mora o perigo: uma arte única de Black Friday com todos os serviços pode estar certinha para o esteticista e para o médico e, ao mesmo tempo, ser infração para o biomédico e para o dentista da equipe. Para piorar, os responsáveis técnicos também respondem pela publicidade do estabelecimento (CFM 2.336/2023, art. 3º; Código de Ética Odontológica, art. 45; CFBM 330/2020, art. 8º, III).

Perguntas frequentes

Clínica de estética pode fazer Black Friday?

Depende de quem executa cada procedimento. Médicos e esteticistas podem anunciar desconto, cada um com suas regras. Dentistas e biomédicos não podem fazer promoção em anúncio (Código de Ética Odontológica, art. 44, I; Resolução CFBM 330/2020, art. 11), e fisioterapeutas não podem divulgar preço fora do local de atendimento (Resolução COFFITO 424/2013, art. 40, I).

Esteticista tem conselho profissional?

Não. A Lei 13.643/2018 regulamentou as profissões de Técnico em Estética e de Esteticista e Cosmetólogo, mas não criou conselho nem regras de publicidade. Valem o Código de Defesa do Consumidor e a própria lei.

Esteticista pode anunciar qualquer procedimento?

Não. A Lei 13.643/2018 não alcança atividades de estética médica (art. 1º, parágrafo único), e o técnico em estética trabalha com cosméticos, técnicas e equipamentos registrados na Anvisa (art. 5º, I).

Quem responde por uma campanha da clínica com vários profissionais?

Cada profissional responde ao próprio conselho, e os responsáveis técnicos respondem pela publicidade do estabelecimento (Resolução CFM 2.336/2023, art. 3º; Código de Ética Odontológica, art. 45; Resolução CFBM 330/2020, art. 8º, III).

O que funciona para todo mundo

Na estética, o paciente compara antes de decidir, e novembro é quando ele mais pesquisa. Conteúdo que ajuda nessa comparação, como "como saber se o profissional é habilitado" ou "o que perguntar sobre o produto antes de aplicar", serve a todas as profissões, porque é educativo, e é o tipo de divulgação que os próprios códigos incentivam (Código de Ética Odontológica, art. 44, V; CFBM 330/2020, art. 8º, I; CFF 724/2022, art. 12, XIII).

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Veja também: Black Friday na saúde: o guia para não levar um processo ético em novembro.

Fontes

Conteúdo informativo, sem caráter de orientação jurídica. Em caso de dúvida sobre uma peça específica, consulte o conselho regional da sua profissão ou um advogado.

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