Conteúdo · 20/10/2026
IA no atendimento da clínica: o que a nova regra do CFM permite e o que proíbe (Resolução 2.454/2026)
Guia da Resolução CFM 2.454/2026 para donos de clínica: o que muda no uso de IA, robô de WhatsApp, agendamento, prontuário e direitos do paciente.
Robô no WhatsApp, agendamento automático, resumo de consulta feito por IA. A tecnologia chegou ao consultório antes da regra. Agora a regra chegou.
A Resolução CFM nº 2.454/2026 é a primeira norma do Conselho Federal de Medicina dedicada ao uso de inteligência artificial na medicina. Foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026 e, pelo seu art. 23, passou a valer 180 dias depois, em 26 de agosto de 2026.
Este guia resume o que a norma diz, artigo por artigo, com foco no que interessa a quem administra uma clínica ou consultório. Ele não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação do seu CRM.
A regra de ouro: a IA apoia, o médico decide
O art. 4º define a IA como ferramenta de apoio. O médico continua "responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas" e deve avaliar criticamente o que a ferramenta sugere.
O art. 18 reforça: nenhum sistema pode restringir ou substituir a autoridade final do médico, e a decisão sobre diagnóstico, prognóstico e prescrição cabe sempre a ele. O art. 19 garante o direito de não usar ou desligar uma ferramenta que o médico julgue inadequada, e proíbe a instituição de impor metas que subordinem a conduta médica à IA.
O que muda para o médico no dia a dia
Registrar no prontuário
o uso de IA como apoio à decisão médica
Mediação humana
diagnóstico e conduta não são comunicados pela IA
Paciente informado
e com direito de recusar o uso da IA
- Registro no prontuário. O uso de IA como apoio à decisão médica deve ser registrado no prontuário do paciente (art. 4º, V).
- Diagnóstico não sai da boca da máquina. É vedado delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem a devida mediação humana (art. 5º, § 2º).
- O paciente pode recusar. O médico deve respeitar a recusa informada do uso de IA (art. 5º, § 3º).
- Transparência. O paciente tem direito de ser informado quando a IA for usada como apoio relevante no seu cuidado (art. 5º, § 1º), e o art. 11 determina que qualquer utilização de IA seja comunicada e explicada ao paciente.
- Dados. O compartilhamento de dados de pacientes com sistemas de IA deve se limitar ao estritamente necessário, e é vedado usar ferramentas que não garantam segurança mínima compatível com dados sensíveis (art. 6º).
E o robô de atendimento? A classificação de risco
Esta é a parte que mais interessa à gestão. O art. 12 obriga as instituições que usam IA a fazer uma avaliação preliminar para definir o grau de risco de cada solução, e o art. 13 prevê quatro níveis: baixo, médio, alto e inaceitável. O Anexo II descreve os três primeiros.
Risco baixo
Funções administrativas e de apoio
Agendamento de consultas · chatbot com informações gerais (sem aconselhamento clínico) · logística · tradução e resumos de uso interno
Risco médio
Apoia decisões, não executa sozinho
Erros podem ser detectados e corrigidos pelo profissional antes de causar dano
Risco alto
Influencia decisões críticas
Ações automatizadas com consequência clínica relevante; exige validação e auditoria rigorosas
Pelo Anexo II, são de baixo risco as soluções que não influenciam diretamente diagnósticos ou tratamentos e atuam em funções administrativas ou de apoio. A própria norma dá exemplos: sistemas de IA para agendamento de consultas e chatbots que fornecem informações gerais de saúde, sem personalizar aconselhamento clínico.
Na prática, um assistente que responde horários, valores, convênios e localização, agenda a consulta e passa a conversa para a equipe trabalha nesse espaço. O que tira a ferramenta da categoria de baixo risco é começar a orientar o paciente sobre o caso dele: sugerir conduta, interpretar exame ou indicar tratamento.
Mesmo as soluções de baixo risco devem ser monitoradas e revisadas periodicamente, e podem ser reclassificadas se passarem a ter impacto maior (Anexo II, § 1º).
O que a clínica precisa organizar
- 01
Listar as ferramentas
tudo que usa IA, inclusive o que já estava em uso (art. 21)
- 02
Avaliar o risco
de cada uma (art. 12)
- 03
Definir responsável
o Diretor Técnico responde pela governança (Anexo III)
- 04
Proteger os dados
só o necessário, com segurança (arts. 6º, 16 e 17)
- 05
Revisar sempre
baixo risco também é monitorado (Anexo II, § 1º)
- Avaliar o risco de cada ferramenta que usa IA (art. 12).
- Ter governança. Quem desenvolve ou contrata IA deve estabelecer processos internos de segurança, qualidade e ética (art. 14 e Anexo III). Pelo Anexo III, o Diretor Técnico é o responsável pela fiscalização e pelas diretrizes de segurança, ética e transparência no uso da IA.
- Instituições com sistemas próprios de IA precisam criar uma Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica e subordinada à diretoria técnica (art. 14, parágrafo único).
- Proteger os dados com medidas técnicas e administrativas compatíveis com a criticidade das informações (arts. 16 e 17).
- Vale para o que já está em uso. A resolução se aplica também às soluções que já estavam funcionando quando ela entrou em vigor (art. 21).
A IA no marketing também segue a regra de publicidade
O art. 7º, § 3º, lembra que o uso de IA com finalidade mercantil, publicitária ou promocional deve observar rigorosamente as normas de publicidade médica. Ou seja: conteúdo gerado por IA continua sujeito à Resolução CFM 2.336/2023, com as mesmas vedações a promessa de resultado e sensacionalismo.
E o pedido de suspensão na Justiça?
Entidades do setor de estabelecimentos de saúde pediram à Justiça Federal a suspensão da norma. Segundo reportagem do Estado de Minas de 19/10/2026, a ação coletiva foi encerrada na primeira instância e o recurso aguarda decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Até essa data, não havia decisão, e a resolução segue valendo.
Organização antes da ferramenta
A IA ajuda mais quem já tem processo. Uma recepção sem roteiro continua sem roteiro com um robô, só que mais rápida. A regra do CFM empurra as clínicas para o mesmo caminho: saber o que a ferramenta faz, quem responde por ela e onde a equipe humana entra.
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Fontes
- Resolução CFM nº 2.454/2026 (texto oficial). Publicada no DOU em 27/02/2026, retificada em 05/03/2026.
- TRF1 analisa pedido de suspensão da regra de IA na medicina, Estado de Minas, 19/10/2026.
- Inteligência artificial na medicina passa a ter novas regras no Brasil, Medicina S/A.
- Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica).
Conteúdo informativo, sem caráter de orientação jurídica. Em caso de dúvida sobre uma situação específica, consulte o CRM da sua jurisdição ou um advogado.
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