Conteúdo · 27/10/2026
Biomédico e Black Friday: por que a promoção de toxina pode virar processo no CRBM
O Código de Ética do Biomédico chama promoção, pacote e oferta de mercantilização indevida. O que é vedado e o que pode, artigo por artigo.
"Black Friday: 3 áreas de toxina pelo preço de 2." Na biomedicina estética, é o tipo de arte que circula muito em novembro e que pode custar caro. Para o biomédico, essa promoção é infração ética, e propaganda em desacordo com o Código pode render multa de até 5 anuidades e suspensão de até 12 meses (Resolução CFBM nº 330/2020, art. 30, XXIX).
O Código de Ética do Profissional Biomédico, aprovado por essa resolução, é dos mais diretos da saúde sobre o assunto. Este guia mostra o que ele diz sobre promoção, preço e imagem, e onde ainda há espaço para trabalhar em novembro.
A frase que encerra a discussão
O art. 11, alínea b, veda ao biomédico usar expressões que caracterizem sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, "a mercantilização da Biomedicina ou a promessa de resultado". E o parágrafo único explica o que é mercantilização, sem rodeios:
"São consideradas práticas de mercantilização indevida a divulgação de pacotes de serviços, promoções, ofertas, e/ou benefícios financeiros de qualquer natureza."
Pacote, promoção, oferta e qualquer benefício financeiro: a lista cobre praticamente todo o vocabulário da Black Friday. "Pacote de 5 sessões com desconto" e "harmonização em 10x" em destaque na arte entram aqui.
O mesmo artigo ainda veda:
- divulgar preços de serviços ou formas de pagamento para captação de usuário em desacordo com os direitos do consumidor e com o Código, "evitando assim a mercantilização e a concorrência desleal" (alínea l);
- oferecer vantagem ou benefício financeiro a terceiro em troca de obtenção de serviço (alínea m). Pagar comissão por indicação entra aqui.
O dicionário proibido
A alínea b também dá nome aos bois. Ficam vetadas expressões como "o (a) melhor", "o (a) mais eficiente", "o (a) único (a) capacitado (a)" e "resultado garantido", além de outras capazes de induzir o usuário ao erro. Elas aparecem com frequência em arte promocional e são vedadas com ou sem desconto.
Imagens: liberadas, com termo e legenda
Aqui o Código é mais aberto do que muita gente imagina. A divulgação de imagens de procedimentos é permitida, desde que siga o art. 10, §1º:
- autorização prévia do paciente ou responsável por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), inclusive para selfies (inciso I);
- divulgação feita pelo biomédico responsável pela execução (inciso III);
- na legenda de imagens e resultado final, a frase "Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas" (inciso IV);
- no antes e depois, a legenda "divulgação autorizada pelo usuário" (inciso V).
Os limites ficam no art. 11: nada de imagem que possa induzir a resultado enganoso (alínea e), nada de mostrar equipamentos, substâncias e marcas visando autopromoção (alínea f) e nada de vídeo do procedimento em andamento para leigos, exceto em publicações científicas (alínea g).
A identificação que não pode faltar
Toda propaganda precisa trazer nome do biomédico e da pessoa jurídica com os números de inscrição no Conselho, habilitações registradas, títulos e endereços e horários de trabalho (art. 9º). E o biomédico que é responsável legal ou técnico pelo estabelecimento responde também pela publicidade que a empresa fizer (art. 8º, III).
Então o que dá para fazer em novembro?
- Ensinar em vez de anunciar. O Código quer a participação do biomédico na divulgação baseada em evidência científica e voltada à "educação da população" (art. 8º, I). "O que avaliar antes de aplicar toxina" ou "como conferir se o produto tem registro na Anvisa" atendem exatamente a quem está pesquisando nesta época.
- Retomar quem já passou por avaliação. O contato individual com quem pediu orçamento faz parte do atendimento. O cuidado é não transformar a mensagem numa oferta de pacote, que cairia no art. 11.
- Arrumar a agenda de dezembro. Fim de ano costuma concentrar procura por estética. Quem organiza agenda, confirmações e retorno de orçamentos em novembro chega a dezembro com menos falta e menos paciente perdido.
Perguntas frequentes
Biomédico pode fazer promoção de procedimento estético?
Não. O Código de Ética do Biomédico considera mercantilização indevida "a divulgação de pacotes de serviços, promoções, ofertas, e/ou benefícios financeiros de qualquer natureza" (Resolução CFBM 330/2020, art. 11, parágrafo único).
Biomédico pode postar antes e depois?
Pode, com condições: TCLE assinado, divulgação feita por quem executou o procedimento, a frase "Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado" na legenda e, no antes e depois, a legenda "divulgação autorizada pelo usuário" (Resolução CFBM 330/2020, art. 10, §1º).
Biomédico pode pagar comissão por indicação de paciente?
Não. É vedado oferecer vantagem, ganho ou benefício financeiro a terceiro em retribuição ou troca de obtenção de serviço (Resolução CFBM 330/2020, art. 11, alínea m).
Qual é a punição para propaganda irregular do biomédico?
Fazer propaganda em desacordo com o Código pode levar a multa de até 5 anuidades e/ou suspensão de até 12 meses (Resolução CFBM 330/2020, art. 30, XXIX).
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Veja também: Black Friday na saúde: o guia para não levar um processo ético em novembro e Black Friday na estética.
Fontes
- Resolução CFBM nº 330, de 5 de novembro de 2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico, PDF oficial), arts. 8º, 9º, 10, 11 e 30.
- Página da resolução no site do CFBM.
Conteúdo informativo, sem caráter de orientação jurídica. Em caso de dúvida sobre uma peça específica, consulte o CRBM da sua região.
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